Presidente da República promulga reorganização administrativa

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou no passado dia 16 de Janeiro a Lei da Reorganização Administrativa do Território das Freguesias. Esta lei lei foi aprovada na Assembleia da República a 21 de Dezembro do ano passado com os votos contra de toda a oposição. O novo mapa prevê a redução de 1.165 freguesias das 4.259 actualmente existentes, sendo esta alteração o lado mais controverso da reforma que o Governo iniciou em Setembro de 2012.
Nova configuração administrativa do
 Vale do Cávado a Norte do Concelho
de Braga sugerida pela UTRAT
Relativamente ao concelho de Braga, este perderá 25 das actuais 62 freguesias. A Unidade Técnica de Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) determina 19 agregações de freguesias para dar corpo ao novo mapa definido pelo Governo. No casco urbano de Braga são propostas uniões entre as freguesias da Sé, Cividade e Maximinos e entre São Lázaro e S.João do Souto. S.Vicente e S.Victor ficam de fora da reforma do mapa autárquico. A UTRAT propõe a agregação das freguesias de Dume, Real e Semelhe; Fraião, Lamaçães e Nogueira; Ferreiros e Gondizalves; Arcos eLomar; Aveleda, Celeirós e Vimieiro; Nogueiró e Tenões; Este S.Mamede e Este S.Pedro; Frossos e Merelim S.Pedro; Merelim S.Paio, Panoias e Parada de Tibães.
Na área mais rural do concelho são propostas uniões das freguesias de Penso S.Vicente, Penso S.Estevão e Escudeiros; Pousada e Crespos; Navarra e S.Lucrécia de Algeriz; Oliveira S. Pedro e Guisande; Cunha e Arentim, Passos S.Julião e Cabreiros; Trandeiras e Morreira.
Com as actuais fronteiras mantêm-se as freguesias de Adaúfe, Palmeira, Gualtar, Pedralva, Sobreposta, Espinho, Esporões, Sequeira, Mire de Tibães, Padim da Graça, Ruílhe, Priscos, Tebosa, Figueiredo, Lamas e Tadim.
O relatório da UTRAT refere que “a Assembleia Municipal de Braga afirmou-se contra a alteração dos mapas das freguesias do município e pela manutenção das 62 freguesias”. Constituindo esta deliberação uma ausência de pronúncia, cabe à UTRAT apresentar uma proposta concreta de reorganização territorial.
Neste âmbito, o horizonte de abordagem da Katavus não se altera, já que o Vale do Cávado correspondente a este concelho, continua como objecto primordial desta associação. As novas designações administrativas das freguesias nada interferem com as preocupações ambientais e patrimoniais que estão subjacentes à criação da Katavus, uma vez que representam, em conjunto, um substrato ambiental e cultural peculiar.

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