Via XVIII romana (Geira) classificado como Monumento de Interesse Público
Decreto n.º 5/2013 de 6 de maio Dez anos após da homologação de Monumento Nacional, foi ratificado ontem, em Diário da República, a classificação final, com o grau máximo das classificações - Monumento de Interesse Público. De acordo com este diploma legal, a primitiva classificação em 1910 dos 35 marcos miliários (série Capela) da via como monumento nacional, enquadra-os numa área de classificação mais abrangente. A ampliação determinada pelo Decreto n.º 5/2013 de 6 de maio, passa a abranger a totalidade da via e todas as estruturas arqueológicas a elas associadas, como as ruínas das pontes sobre a ribeira do Forno e a ribeira da Macieira, bem como os arranques da ponte de São Miguel, esta sobre o rio Homem, mutatio (milha XXX) e diversas pedreiras, juntamente com as ruínas arqueológicas do Adro de São João, no concelho de Terras do Bouro. Proposta de João Gomes do traçado da Geira no concelho de Braga A Via Nova, também referida como Geira e